Alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa: o que muda e quem será afetado

out 31 2025
Alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa

 

O Parlamento português aprovou importantes alterações à Lei da Nacionalidade, que agora aguardam promulgação pelo Presidente da República e posterior publicação oficial no Diário da República para entrarem em vigor.
As mudanças impactam diretamente filhos de imigrantes, cidadãos da CPLP, bisnetos de portugueses e descendentes de judeus sefarditas.

 

🧾 Nacionalidade por nascimento em território português

A partir da nova redação, crianças nascidas em Portugal só terão direito automático à nacionalidade portuguesa se pelo menos um dos progenitores tiver residência legal no país há cinco anos ou mais.

Essa alteração busca reforçar o vínculo efetivo com o território nacional, limitando o acesso à nacionalidade por simples nascimento (jus soli).
Antes, bastava que um dos pais residisse legalmente em Portugal, sem exigência mínima de tempo.

 

🕐 Tempo mínimo de residência para naturalização

As novas regras introduzem prazos distintos de residência legal conforme a origem do requerente:

  • Cidadãos da CPLP (incluindo brasileiros) e da União Europeia: exigência mínima de 7 anos.

  • Demais nacionalidades: exigência de 10 anos.

Além disso, o prazo de residência passará a contar a partir da emissão do título de residência válido, e não mais da data de entrada no país ou do pedido inicial.
A mudança busca uniformizar a contagem de tempo e reduzir brechas jurídicas.

 

📚 Requisitos adicionais

A naturalização exigirá também a comprovação de:

  • Domínio da língua portuguesa (nível A2 ou superior).

  • Conhecimento básico de história, cultura e símbolos nacionais.

  • Capacidade de subsistência económica comprovada.

  • Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de Direito democrático.

Essas exigências reforçam o caráter cívico e cultural da cidadania portuguesa, aproximando o modelo de países como França e Alemanha.

 

⚖️ Fim da nacionalidade por descendência sefardita

Um dos pontos mais debatidos foi a revogação do regime especial de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas.
Criado em 2015, o programa tinha como objetivo reparar perseguições históricas ocorridas na Península Ibérica.
Contudo, segundo o Parlamento, o mecanismo passou a ser usado de forma abusiva, levando à decisão de encerrá-lo definitivamente.

💍 União de facto e reconhecimento judicial

O reconhecimento da união de facto (união estável) para fins de nacionalidade passará a exigir pelo menos três anos de convivência, mediante decisão judicial que comprove a relação.
O objetivo é reforçar a segurança jurídica e evitar pedidos baseados em uniões fictícias.

 

 

👨‍👩‍👧 Bisnetos de portugueses

A nova lei traz uma novidade positiva: bisnetos de cidadãos portugueses poderão solicitar a nacionalidade, desde que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.
Essa alteração amplia o alcance da nacionalidade originária, fortalecendo os laços de descendência e residência.

 

⏳ Sem efeito retroativo

As alterações não terão efeito retroativo.
Ou seja, só serão aplicadas após a promulgação presidencial e publicação oficial no Diário da República.
Processos já em tramitação seguirão as regras anteriores.

 

⚠️ Debate constitucional e próximos passos

Embora aprovadas por maioria parlamentar, as mudanças ainda podem ser objeto de revisão pelo Presidente da República ou pelo Tribunal Constitucional, diante de críticas sobre possíveis violações ao princípio da igualdade.

Juristas argumentam que a diferenciação de prazos de residência entre nacionalidades pode gerar controvérsias quanto ao princípio da não discriminação.

 

📍 O que esperar daqui para frente com as Alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa

A equipe da Cidadania Luso está acompanhando de perto todo o processo legislativo e analisando os impactos práticos dessas alterações para orientar seus clientes com segurança e precisão jurídica.

Para quem pretende iniciar o processo de cidadania portuguesa ainda em 2025, o momento exige atenção e planejamento, já que as novas exigências poderão impactar diretamente o tempo e os critérios de aprovação.

 

Consulta oficial do processo de nacionalidade portuguesa

O acompanhamento pode ser feito diretamente no portal do Ministério da Justiça de Portugal, acessível pelo link abaixo:

👉 Consultar o estado do processo de nacionalidade

Para acessar, é necessário informar a chave de consulta (senha de acesso), enviada quando o processo é registrado na Conservatória dos Registros Centrais. Essa chave é única e pessoal, permitindo acompanhar todas as atualizações do pedido, desde o recebimento até a decisão final.

 

❓ Perguntas Frequentes (FAQ) Sobre Alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa

1. As novas regras já estão em vigor?
Não. As alterações aguardam promulgação pelo Presidente da República e publicação no Diário da República para começarem a valer.

2. O que muda para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal?
Somente terão nacionalidade automática se um dos pais tiver residência legal há pelo menos 5 anos.

3. Os brasileiros serão afetados?
Sim. O tempo mínimo de residência legal sobe para 7 anos, alinhando-se às regras aplicadas aos cidadãos da União Europeia.

4. Quem já deu entrada no processo será afetado?
Não. Os pedidos protocolados antes da promulgação continuarão a seguir as regras anteriores.

5. O regime sefardita foi extinto?
Sim. O Parlamento decidiu revogar o artigo que permitia a nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, encerrando esse modelo de atribuição.