Nacionais de Estados terceiros que desejam permanecer em Portugal por mais de 90 dias precisam de um visto de longa duração.
Cidadãos de Estados membros da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu, ou de países com acordos de livre circulação com a Comunidade Europeia estão isentos de visto para estadas prolongadas.
Geralmente, o processo de cidadania para filhos de cidadãos portugueses é mais rápido do que outras modalidades. O tempo médio de processamento pode variar de 6 meses a 1 ano, dependendo da completude da documentação apresentada e da carga de trabalho do escritório consular ou do IRN em Portugal.
O visto de curta duração é para estadas de até 90 dias, enquanto o visto de longa duração é necessário para estadas superiores a 90 dias para nacionais de Estados terceiros.
Estados terceiros são países que não fazem parte da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou que não têm um acordo de livre circulação com a Comunidade Europeia.