A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição do Senado Federal que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade (PEC 16/21).
De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a proposta foi aprovada em junho pelos senadores. Na CCJ, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF).
De acordo com a proposta, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. Uma delas se dará nos casos em que a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A outra ocorrerá quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
A PEC estabelece ainda que “a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária”, sem a necessidade de um processo de naturalização.
Caso Claudia Hoerig
A PEC 16/21 foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que perdeu a nacionalidade brasileira por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia à época de apresentação da proposta, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.
Em 2019, Claudia Hoerig foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só pôde acontecer porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Hoerig deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato.
Tramitação
A PEC será analisada agora por uma comissão especial a ser criada. Se aprovada, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Na mesma votação, foi aprovada a PEC 175/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
FONTE: Este conteúdo foi originalmente publicado pela Agência Câmara de Notícias, a agência de notícias pública da Câmara dos Deputados do Brasil.