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Governo aprova prorrogação dos títulos CPLP por um ano

jun 26 2024

Está aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que prorroga por um ano todos os documentos e vistos relativos à permanência de estrangeiros em território nacional, entre os quais se incluem os títulos de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).  O documento foi aprovado em Conselho de Ministros e já enviado para sanção presidencial.

O prazo do decreto-lei anterior acaba no dia 30 de junho. Com a aproximação da data, muitos imigrantes, em especial brasileiros, estavam ansiosos, conforme dezenas de relatos ao DN. Segundo já noticiado por este jornal, as incertezas do título CPLP, criado em março de 2023, trouxeram uma série de prejuízos aos imigrantes: demissões, não renovação de contratos de trabalho, perda do abono família e perda de inscrição em centros de saúde pelo país.

O Governo do PSD, empossado no início de abril, havia garantido ao DN que o decreto-lei seria publicado até o dia 30 de junho. A opção por estender o prazo por decreto ocorreu por não “haver tempo” suficiente para mudanças no título CPLP. O Ministério da Presidência pretende tornar o modelo do documento igual aos demais títulos de residência e garantir os mesmos direitos. No entanto, a situação depende de acertos com a Comissão Europeia, o que não daria tempo de mudar até 30 de junho.

Esta data foi estipulada ainda pelo antigo executivo, que assinou a última prorrogação dos documentos vencidos no final de novembro, depois da queda do Governo de António Costa. A medida foi criada ainda em 2020, na época da pandemia de Covid-19. Esta foi a justificativa inicial para a sucessiva extensão de prazos durante quase quatro anos. Depois, a transição entre o Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) foi utilizada como motivo para continuar com a publicação.

Ao todo, mais de 160 mil pessoas estão em Portugal com a autorização residência CPLP, sendo a maioria pessoas que já estavam em território nacional, tinham manifestação de interesse e trocaram o processo, por ser mais rápido. No entanto, muitas sentiram-se “enganadas”, por terem sido informadas, na altura, que poderiam viajar pelo Espaço Schengen, o que não se concretizou. Além disso, outros direitos estão limitados, como o reagrupamento familiar.

 

FONTE: Este conteúdo foi originalmente publicado pelo Diário de Notícias, um jornal sediado em Lisboa e fundado em 1864.

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