O Governo aprovou uma nova tipologia de visto, direcionado para a procura de trabalho, que possibilita a entrada em território português de nacionais de Estados estrangeiros que venham à procura de trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias. Passa também a ser atribuído um visto de estada temporária ou de residência para os nómadas digitais. As medidas fazem parte de um diploma aprovado esta quarta-feira, em Conselho de Ministros, que tem como objetivo a agilização, simplificação e desburocratização da mobilidade de trabalhadores migrantes, bem como dar resposta à escassez de mão-de-obra.
“No sentido da promoção das migrações seguras, ordenadas e do combate à escassez da mão-de-obra, procede-se à criação de uma nova tipologia de visto, concretamente o visto para a procura de trabalho, possibilitando assim a entrada em território português a nacionais de estados estrangeiros que venham à procura de trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias. Elimina-se, definitivamente, aquilo que considerávamos um anacronismo já há muito tempo, que é o regime de quotas para visto de residência para trabalho subordinado“, adianta a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, em conferência de imprensa.
Passa a prever-se, também, “a concessão de estada temporária ou de visto de residência para o exercício de atividade subordinada ou independente aos profissionais que prestem atividade remotamente para fora do território nacional“, anuncia a ministra. Isto é, passa a ser atribuído um visto de residência ou de estada temporária aos nómadas digitais.
No âmbito da concessão de visto de estada temporária e de vistos de resistência para cidadãos abrangidos pelo acordo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), passa a haver uma facilitação na emissão do visto. “O consulado pode consultar diretamente o sistema de informação de Schengen, e dispensa-se, agora, o parecer prévio do SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras] que a lei atribuía”.
“A proposta de lei 89 que altera a lei dos estrangeiros constitui, do nosso ponto de vista, um grande passo nas relações históricas com os países da CPLP”, garante a Ana Catarina Mendes. “Além de honrar as relações históricas, esta alteração é absolutamente fundamental na organização dos fluxos regulares, seguros e ordenados de migrações, assim como para o combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos, e permite ainda dar resposta às necessidades urgentes de recursos humanos e à necessária revitalização da nossa economia.”
Finalmente, é igualmente facilitada a obtenção de visto de residência para a frequência de programas de estudos do ensino superior. “Não faz sentido que os alunos do ensino superior queiram aqui estudar e estejam dependentes deste visto durante muito tempo. Por isso mesmo, passa a ser dispensado o parecer prévio do SEF para este tipo de visto, desde que o requerente já se encontre admitido na instituição de ensino em território nacional”, justifica a ministra.
A decisão hoje conhecida surge num momento em que vários setores de atividade em Portugal, como o turismo ou a agricultura, se debatem com forte escassez de mão de obra, tendo já instado o Governo a agilizar o processo de atribuição de vistos para trabalhadores estrangeiros.
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