PS propõe critério duplo para permitir cidadania portuguesa na maioridade

jun 8 2022

No projeto que define as circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração da respetiva lei, a bancada socialista “propõe a introdução de um critério duplo para aceitação dos efeitos na atribuição da nacionalidade do estabelecimento da filiação na maioridade”.

O primeiro critério é que “a mesma seja feita na sequência de processo judicial, após o seu trânsito em julgado (não descurando a necessidade de revisão de sentença estrangeira, nos casos em que a mesma seja proferida noutra ordem jurisdicional). Em segundo lugar, determina que “esses efeitos sejam requeridos nos três anos seguintes ao trânsito em julgado, de forma a não manter indefinidamente aberta a incerteza sobre a matéria”.

“Desta forma, caminha-se no sentido de superação de uma potencial desigualdade de tratamento de situações em tudo idênticas na sua materialidade subjacente, sem, no entanto, colocar em causa a certeza dos processos de atribuição da nacionalidade”, argumenta o PS.

Desde a sua redação originária que a Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, determina como regra no seu artigo 14.º que “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”. Os socialistas mantêm esta condição como regra, embora introduzindo aquele “critério duplo”.

Assim sendo, na proposta do PS, o artigo 14.º passa a ter a seguinte redação: “Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”, lê-se no primeiro ponto. O segundo prevê que, “quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do que se ache estabelecido em matéria de revisão de sentença estrangeira”. Já o terceiro ponto esclarece que, “no caso referido no número anterior, a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.”

Fim do critério da idade

Quanto aos outros projetos entregues, que defendem simplesmente a revogação do artigo 14.º, o PSD, por exemplo, argumenta que “vem criar casos de enorme injustiça para muitas pessoas cujos progenitores, pelas mais variadas razões, só reconheceram a respetiva paternidade na sua idade adulta. Importa assim corrigir tal situação, o que só poderá ser feito com a eliminação de tal disposição do âmbito desta lei”.

“É muito claro que o nosso futuro passa cada vez mais pela mobilização dos milhões de pessoas que existem no mundo com origem portuguesa, ampliando assim as oportunidades, os mercados e o capital de influência do nosso país. Por isso é tão importante ir removendo os obstáculos burocráticos que, no plano legislativo, nos afastam de todo este universo de lusodescendentes”, refere ainda o grupo parlamentar do PSD.

 

FONTE: Este conteúdo foi originalmente publicado pelo Jornal de Notícias, também conhecido por JN, é um jornal diário português fundado em 1888 no Porto.