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Visão geral sobre vistos em Portugal

dez 1 2020
Existem vários tipos de vistos disponíveis em Portugal, abrangendo finalidades distintas, os mais procuradas são:
  • Visto para pessoas aposentadas no Brasil ou que vivem de rendas do Brasil
  • Visto de Estudante
  • Visto de Trabalho
  • Visto Investidor ou Empreendedor
Vale destacar que existem outros tipos de vistos que atendem a uma variedade de objetivos específicos, abaixo detalhamos um pouco mais: Os vistos de residência destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia superior a um ano. Caso vá para Portugal a trabalho por um período superior a 9 meses, o visto de residência também será aplicado.
  • Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar. Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas
  • Atividade profissional independente
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.
  • emigrantes empreendedores e Start up visas
Este visto destina-se aos imigrantes empreendedores, visando proporcionar autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido. Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
  • atividade docente
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal por um período superior a 9 meses.
  • atividade altamente qualificada ou cultural
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um período superior a 9 meses.
  • atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Este visto destina-se aos solicitantes altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas. Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado
  • investigação, estudo
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.
  • intercâmbio de estudantes do ensino secundário
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.
  • estágio e voluntariado
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano. Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar
  • Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal.
Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos
  • reformados
Esta visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.
  • pessoas que vivam de rendimentos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.
  • religiosos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa. IMPORTANTE: Estas informações são meramente informativas, as mesmas podem sofrer alteração em qualquer momento, o interessado em vistos deve informar-se sempre nos órgãos competentes para emissão de vistos do Governo de Portugal.      
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