O Decreto-Lei 14/2021, de 12/02/2021, que passará a estar a vigor a partir de 1 de janeiro de 2022, irá considerar como atividade de investimento, qualquer atividade, exercida pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em território nacional e pelo período mínimo de 5 anos, à:
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhão de euros (na redação anterior os capitais podiam ser apenas de 1 milhão de euros);
Transferência de capitais no montante igual ou superior a500 mil euros, que seja: aplicado em atividades de investigação, ou destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco, destinados à constituição de sociedade comercial, conjugada com criação de 5 postos de trabalho permanentes ou reforço de capital social de sociedade comercial já constituída (na redação anterior o investimento era no mínimo de 350mil euros);
Uma das mudanças essenciais refletiu-se sobre o tipo de investimento mais comum: a aquisição de imóveis. Relativamente a este tipo de investimento, o Decreto-Lei não mudou a redação que abrangia da Lei 23/2007, pelo que continua a ponderar-se como atividade de investimento a: aquisição de imóvel de valor igual ou superior a 500mil euros, e aquisição de imóvel construído há, pelo menos, 30 anos ou localizado em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350mil euros.
Contudo veio o Governo acrescentar um requisito adicional: apenas poderá ser considerado como atividade de investimento, no caso de imóveis destinados à habitação, se estes se situarem nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira ou em territórios do interior (os quais se encontram elencados na Portaria 208/2017, de 13 de julho).
Como primeiramente estipulado, um dos focos fundamentais do Governo foi o de diminuir a compra de imóveis nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa, obrigando à realização de investimento no interior e nas Regiões Autónomas. Mais de 90% das autorizações de residência para investimento serem concedidas com fundamento na compra de imóveis, com especial incidência nas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa.
FONTE: Este conteúdo foi originalmente publicado pelo MultiNews, um site de informação generalista publicando noticias, entrevistas, reportagens, testemunhos e análise.