Vai avançar a nova Lei da Nacionalidade, que impõe um requisito adicional para os judeus sefarditas obterem a cidadania portuguesa. Ao mesmo tempo, pode vir a flexibilizar o acesso aos imigrantes que moram em Portugal e que esperam anos pela documentação. A promulgação da legislação, que deve ocorrer em breve, como apurou o DN, dependia de um parecer do Tribunal Constitucional (TC), a pedido do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Esta justificação também pode ser realizada pela titularidade “transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo, ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal” e ainda por apelido, idioma, descendência direta ou colateral.
As mudanças, aprovadas pela Assembleia da República em dezembro passado, foram alvo de uma petição pública que conta com mais de 5 mil assinaturas até ao momento. O grupo critica os condicionalismos para a obtenção da nacionalidade aos judeus sefarditas criados em 2022 e em 2023 e o próprio regime transitório da lei. “Sucede que tal norma viola expressamente o princípio da não retroatividade da lei, por se tratar de uma restrição de direitos adquiridos”, lê-se na petição. O texto alerta que a lei “não poderá implicar uma retroatividade legislativa e defraudar centenas de requerentes da nacionalidade portuguesa que veem as regras serem mudadas a meio do jogo, sem que sejam salvaguardados os seus direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”. Os assinantes solicitam que o Presidente vete a lei e a devolva ao Parlamento ou, em alternativa, a submeta ao TC, esta última opção a escolhida pelo chefe de Estado.
Facilidade para os outros imigrantes
A legislação aprovada também prevê mudanças na aquisição da nacionalidade a todos os cidadãos através do tempo de estadia em Portugal. Trata-se da contagem do período de residência no país para solicitar a cidadania, que é de cinco anos. A alteração prevê que seja contabilizado o tempo que o imigrante espera pela Autorização de Residência (AR), que pode ser de até três anos.
O novo texto refere que, “para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida”.
A mudança era uma solicitação antiga dos imigrantes em Portugal. Juliet Cristino, uma representante independente dos estrangeiros no país, divulgou ainda em 2021 uma carta aberta sobre o tema. Em 2023, conseguiu o número suficiente de assinaturas numa petição pública para que o tema fosse discutido pelo Parlamento. Em audição realizada em outubro passado, a brasileira apresentou aos deputados e deputadas os motivos para a mudança na lei, como o facto de o processo ser demorado, o Governo já ter aprovado o pedido mediante avaliação da documentação exigida e o imigrante já estar a contribuir para o País.
FONTE: Este conteúdo foi originalmente publicado pelo Diário de Notícias, um jornal sediado em Lisboa e fundado em 1864.