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Quem pode imigrar para Portugal? Veja se você se enquadra em alguma categoria

fev 16 2023

No último ano, aumentou o número de imigrantes brasileiros em Portugal que pedem ajuda para voltar ao Brasil. Em grande parte, brasileiros pedem para voltar depois de terem problemas com a imigração, como falta de preparação ao solicitar visto permanente ou mesmo por estarem em situação irregular.

Contexto: Pela legislação portuguesa, cidadãos brasileiros não precisam de visto para realizar turismo em Portugal por um período de 90 dias, que podem ser prorrogáveis por até 180 dias. A prorrogação, no entanto, depende da aprovação do Serviço de Estrangeiros e Fronteira (SEF).

  • Para quem deseja ficar no país por um período inferior a 12 meses, a indicação é aplicar para um visto temporário.
  • Nos casos de quem pretende prolongar a estada para mais de um ano, a melhor opção é aplicar para um visto de residência.

Entenda, abaixo, como funcionam os vistos para quem pretende imigrar para Portugal.

Visto temporário
Para quem é indicado? O visto temporário português é indicado para aqueles que pretendem exercer atividades em Portugal por um período inferior a 12 meses e é dividido em algumas categorias. Veja a seguir.

  • Tratamento médico: destinado a pessoas que vão para Portugal para a realização de tratamento médico.
  • Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico: destinado a pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento médico.
  • Estada temporária: destinado para cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC) que se enquadrem no contexto de prestação de serviços ou formação profissional.
  • Exercício de uma atividade profissional independente: destinado a atividade profissional independente no âmbito de prestação de serviços.
  • Exercício de uma atividade de investigação científica: atividade de docente em um estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada.
  • Exercício de uma atividade de desportiva amadora: para quem vai desempenhar uma atividade esportiva amadora devidamente registrada na respectiva federação portuguesa.
  • Permanências para períodos superiores a 3 meses: frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado e voluntariado.
  • Trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias): trabalhadores que exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias nas áreas de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; alojamento, restaurantes e similares; indústrias alimentares, das bebidas e tabacos; comércio por grosso e a retalho; construção; e transportes terrestres.
  • Curso ou de formação profissional: aos solicitantes que irão realizar um período de estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.
  • Acompanhamento familiar de requerente de visto de estada temporária: destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de alguma categoria do visto temporário.
  • “Nômades digitais”: para nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal.

Visto de residência
Para quem é indicado? O visto de residência é destinado para pessoas que desejam permanecer em Portugal por mais de um ano. Ele é solicitado também para quem vai ao país a trabalho por um período superior a 9 meses. A autorização é dividida nas categorias:

  • Exercício de atividade profissional subordinada: solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
  • Exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e start-ups: a concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.
  • Atividade docente: para profissionais com atividade altamente qualificada ou cultural.
  • Para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.
  • Para efeitos de reagrupamento familiar: destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc.) de detentores de visto de residência em Portugal.
  • Para a fixação de residência de aposentados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos.
  • Para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência.
  • “Nômades digitais”: nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal.
  • Procura de Trabalho – até 120 dias: destina-se a solicitantes que queiram procurar trabalhar em Portugal por período de até 120 dias.
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